quarta-feira, 18 de julho de 2012

Sema espera reduzir queimadas em 50%

A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) divulgou  o Plano Integrado de Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais para o estado em 2012. A principal meta do plano neste ano é a redução em 50% dos números de focos de calor e incêndios em relação ao que foi registrado em 2011, que somou mais de 89 mil casos em todo o estado. O plano entrou em vigor ontem (15), segundo o secretário executivo de Combate de Gestão ao Fogo, Major Ramão Corrêa Barbosa.

Os trabalhos do plano de combate às queimadas vão seguir cinco linhas: preservação, preparação, mobilização, monitoramento, resposta e responsabilização. "A atuação efetiva do plano segue até o mês de setembro. Teremos uma central de monitoramento em tempo real, no bairro Araés, em Cuiabá, que ficará responsável pela prevenção, combate, e se for o caso, a autuação dos infratores", explicou ao Agrodebate.

O plano prevê a instalação de 17 unidades de combate às queimadas no Estado além do uso de três aeronaves para agilizar os trabalhos. De acordo com o major Ramão, 15 órgãos de todas as instâncias (federal, estadual e municipal) estão compondo o plano. "A unificação das forças do estado é fundamental para uma execução eficaz".

Algumas áreas devem ser monitoradas com mais atenção.Devemos ter um cuidado maior com áreas de preservação e nas terras indígenas, mas a prioridade do plano é todo o estado. A população também tem que fazer a sua parte, pois muitos incêndios acontecem nas cidades, então, todos têm que contribuir com o plano", frisou.

Período proibitivo

Entrou em vigor neste domingo (15) o período de proibição às queimadas e segue até o dia 15 de setembro. A restrição tem como objetivo diminuir os riscos provocados pelo fogo nesta época do ano, quando o forte calor e baixa umidade relativa do ar ampliam os riscos de incêndios de grandes proporções. A medida restringe ao uso do fogo na zona rural. No entanto, nas áreas urbanas estão proibidas durante o ano todo.

Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental. De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, em caso de detenção elas podem chegar a quatro anos.

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